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Superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais;
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Desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, às liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades;
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Atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos;
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Promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte e que assegurem plena cidadania a pessoas vítimas e/ou testemunhas ameaçadas de morte assim como a defensores(as) de direitos humanos ameaçados(as);
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Implementar ações e políticas públicas de proteção e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência;
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Promover a mediação, a cultura de paz e a justiça restaurativa;
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Combater o tráfico de seres humanos;
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Coordenar as políticas transversais às pessoas idosas, mulheres, crianças, pessoas com deficiência, à proteção e promoção dos direitos humanos;
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Promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, por meio da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos;
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Articular ações de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas;
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Assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com a gestão dos respectivos fundos estaduais e efetivo controle social por meio da participação cidadã;
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Coordenar e articular a implementação de políticas, planos, programas, projetos e parcerias relacionados à educação em direitos humanos, contemplando educação formal e não formal, a partir do estabelecimento de parcerias entre o governo e a sociedade civil organizada;
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Coordenar e articular a implementação de políticas relativas à defesa da democracia, da memória, da verdade e da justiça;
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Coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual da criança e do adolescente e as ações de prevenção e de enfrentamento do trabalho infantil;
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Combater o trabalho escravo;
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Acompanhar o acolhimento e a reinserção dos trabalhadores e das trabalhadoras resgatados de situação de trabalho escravo;
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Produzir, monitorar e avaliar dados de violações de direitos humanos, respondendo, de forma eficiente à população mediante a criação de políticas públicas concretas e eficazes decorrentes de atuação em rede, constituída por órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil;
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Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.


